Você pode estar deixando de receber direitos trabalhistas sem saber.
Horas extras, FGTS, assédio moral, insalubridade, rescisão, adicional noturno. Situações no trabalho — durante o contrato ou após a saída — podem envolver direitos previstos na CLT. Responda 6 perguntas e converse direto com a Dra. Maria pelo WhatsApp.
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Qual é a sua situação hoje no trabalho?
Como era o seu contrato?
Quanto tempo você trabalhou nessa empresa?
Há quanto tempo você saiu da empresa?
Você ainda está na empresa. O que está buscando?
O que se aplica à sua situação? Marque tudo que faz sentido.
O que a empresa fez? Marque tudo que aconteceu com você.
Qual era o seu salário aproximado?
Obrigado por responder
Pelas suas respostas, o seu caso pode não se enquadrar nos critérios de atuação neste momento. Ainda assim, agradecemos o seu contato e desejamos tudo de bom.
Sobre o prazo
Pela CLT, o prazo para ingressar com ação trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato. Como você saiu há mais de 2 anos, o prazo pode ter prescrito e o caso pode não se enquadrar para atuação neste momento.
Agradecemos o seu contato.
Tudo certo!
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Abrir WhatsAppEste quiz é informativo e não substitui análise jurídica individual.
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